Está estressado? Saiba se a condição pode liberar algum benefício no INSS

No Brasil, o auxílio-doença é um benefício previdenciário assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a condições médicas, estão temporariamente incapacitados de exercer suas funções. 

Poucos sabem, mas a ansiedade, uma condição mental que pode variar de leve a incapacitante, se enquadra no auxílio-doença. Veja quais são os critérios de elegibilidade e processos necessários.

Entendendo a ansiedade e o que ela pode causar

A ansiedade é uma reação natural do organismo a situações de perigo ou estresse, mas pode se tornar uma condição patológica, conhecida como transtorno de ansiedade. 

Esse transtorno pode apresentar uma série de sintomas, como preocupações excessivas, medo constante, palpitações e falta de ar, que comprometeriam a execução eficiente do trabalho diário. 

No Brasil, o transtorno de ansiedade generalizada é uma das condições para as quais o auxílio-doença pode ser solicitado, desde que devidamente comprovado.

Critérios para obtenção do auxílio-doença

Para que o trabalhador seja elegível ao auxílio-doença por ansiedade, é necessário um diagnóstico formal de um profissional de saúde. 

O laudo médico deve comprovar que a condição afeta a capacidade de trabalhar. Além disso, quem solicita o benefício deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses; no entanto, esse requisito pode ser dispensado em casos mais graves.

Procedimentos de solicitação do auxílio-doença

O processo de solicitação do auxílio-doença começa com o agendamento de uma perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

É necessário apresentar toda a documentação médica, como laudos e relatórios, durante a perícia para justificar a incapacidade de trabalho. Após a perícia, o INSS avalia a concessão do benefício. Acompanhar o processo pelo portal Meu INSS é fundamental para verificar o status do pedido.

Possibilidades de recurso e outras opções

Se a solicitação for negada, o segurado pode recorrer, primeiro solicitando a reconsideração junto ao INSS, apresentando novos documentos que corroborem sua condição. Se mantida a negativa, é possível recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social. 

Em última instância, o segurado pode buscar assistência judicial, com apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, para tentar reverter a decisão.

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