Beneficiários do Bolsa Família podem ter FÉRIAS em dezembro se fizerem isto

O Bolsa Família foi desenvolvido com o objetivo de fornecer assistência financeira às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade econômica. 

Uma dúvida comum entre os trabalhadores que recebem o benefício é a possibilidade de receber o auxílio estando em um emprego formal registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Trabalhadores formais e o Bolsa Família

De acordo com as regras vigentes, é possível acumular o Bolsa Família com um trabalho formal, desde que a renda por membro da família não ultrapasse o teto estipulado. 

Para este ano, o limite de renda per capita está definido em R$ 218. Famílias que se mantêm abaixo desse valor podem requisitar o benefício, independentemente de terem um ou mais membros empregados formalmente.

A verificação da renda familiar mensal é feita somando-se todas as fontes de renda e dividindo-as pelo número total de integrantes da família. É importante que esses valores sejam precisos, de forma a evitar suspensão no programa.

Beneficiários trabalhadores e o direito á férias 

O período de férias é um direito fundamental para trabalhadores no Brasil. Conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os 30 dias de férias remuneradas são garantidos após 12 meses de trabalho contínuo, inclusive para trabalhadores beneficiários do Bolsa Família. . 

A legislação visa promover o bem-estar do trabalhador, mas há regras específicas sobre como esse benefício pode ser usufruído.

Critérios para gozo das férias

A CLT estabelece que as férias devem ser concedidas pelo empregador num único período nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. 

Uma alteração significativa ocorreu com a reforma trabalhista de 2017, permitindo que, mediante acordo entre empregador e empregado, as férias possam ser fracionadas em até três períodos. Um deles deve ter pelo menos 14 dias consecutivos, e os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos.

Remuneração adicional nas férias

Durante as férias, o trabalhador tem direito a receber um valor adicional conhecido como terço constitucional. Este corresponde a um terço do salário normal do empregado. Tal remuneração extra deve ser paga antes do início do período de descanso.

Situações específicas para a perda do direito de férias

O art. 133 da CLT indica que trabalhadores em certas situações, como licença remunerada superior a 30 dias consecutivos ou paralisação dos serviços da empresa que dure mais de 30 dias, não terão direito às férias no período aquisitivo correspondente.

Além disso, aqueles que recebem benefícios da Previdência Social por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que não consecutivos, também perdem o direito às férias.

Processo de inscrição no Bolsa Família

Para se inscrever no programa, o primeiro passo é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para fazer o cadastro no CadÚnico.

Após o registro, é necessário monitorar o andamento da solicitação pelo aplicativo do Bolsa Família, que fornece atualizações sobre o status do benefício.

O beneficiário poderá realizar o saque usando o cartão do programa ou transferir o saldo para outra conta bancária, conforme as facilidades permitidas pela Caixa Econômica Federal.

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