Não adianta tentar: estas multas não podem ser transferidas; veja a lista

Motoristas frequentemente enfrentam a situação de emprestar seus veículos a terceiros, apenas para receber, posteriormente, notificações de multas que não cometeram. Nesses casos, é essencial compreender o procedimento para transferir a multa para o verdadeiro infrator, evitando punições indevidas.

As multas passíveis de transferência são aquelas resultantes de condutas inadequadas do motorista, onde o veículo não apresenta irregularidades. Exemplos incluem excesso de velocidade e avanço de sinal. Por outro lado, infrações relacionadas a falhas no veículo, como documentação vencida ou falta de equipamentos obrigatórios, recaem sobre o proprietário e não podem ser transferidas.

No Brasil, a responsabilidade por infrações de trânsito é do condutor, mesmo que o proprietário do veículo não tenha sido quem cometeu a infração. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa transferência é permitida nas infrações de responsabilidade do condutor, desde que ele não tenha sido identificado no momento da infração.

Passo a passo para transferir multas

Para realizar a transferência da multa para o verdadeiro condutor, o proprietário do veículo deve seguir alguns passos cruciais. Entre eles:

  1. Preencher o formulário de indicação, presente na notificação de multa, assinado por ele e pelo condutor infrator.
  2. Entregar este formulário, junto com cópias dos documentos de identificação de ambos, no endereço indicado pelo Detran local.

Em algumas situações, o envio dos documentos pode ser feito pelos Correios, utilizando carta registrada com aviso de recebimento. No caso de veículos de pessoas jurídicas, a transferência deve ser feita pelo representante legal da empresa.

Para facilitar o processo, alguns Detrans permitem que a indicação seja feita online através de seus sites. Isso requer o envio digital dos documentos necessários e agiliza o processo de identificação do motorista infrator.

Além disso, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) agora permite a indicação de condutor via aplicativo, oferecendo ainda mais comodidade. No entanto, por enquanto, essa funcionalidade está disponível apenas para alguns estados brasileiros.

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