Enem dos Concursos: quem justificar o voto pode assumir as vagas?
No Brasil, o ato de votar é considerado um dever de cidadania. Contudo, nem sempre podemos comparecer às urnas nas datas estabelecidas.
Neste contexto, a justificativa eleitoral se torna um recurso essencial para aqueles que estão impossibilitados de votar no dia da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que quem não justificar sua ausência nas urnas pode enfrentar uma série de inconveniências, incluindo o cancelamento do título de eleitor.
Isso pode impedir, por exemplo, a participação em concursos públicos. Porém, a não justificativa de voto pode interferir na posse da vaga do candidato aprovado?
O que acontece se não justificar o voto?
A ausência de justificativa resulta em multa, cujo valor oscila entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Se não houver pagamento ou justificativa por três eleições consecutivas, o título de eleitor pode ser cancelado. Esse cancelamento acarreta uma série de restrições:
- Impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, exceto para residentes no exterior.
- Proibição de participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.
- Incapacidade de se matricular ou renovar matrícula em instituições de ensino.
- Dificuldades em regularizar o serviço militar ou imposto de renda.
Como justificar o voto?
No dia das eleições, os eleitores têm a opção de justificar sua ausência através do aplicativo e-Título ou entregando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Essa facilidade digital tem tornado o processo mais ágil e acessível.
Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor ainda tem até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, a justificativa pode ser submetida via aplicativo e-Título, sistema Justifica ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Implicações da não justificativa de voto em concursos públicos
Recentemente, no dia 18 de agosto, foi aplicada a prova do “Enem dos Concursos” em vários estados brasileiros. De acordo com o cronograma oficial, a previsão da divulgação dos resultados finais acontecerá no dia 21 de novembro e a convocação para posse começará em janeiro de 2025.
Concurseiros que participaram do exame podem se perguntar se a não justificativa de voto nestas eleições pode interferir de alguma forma ou até mesmo impedir que a posse do cargo seja efetuada.
É importante lembrar, que uma única falta de justificativa de voto não pode desclassificar o aprovado de assumir a vaga. Mas, como dito anteriormente, não justificar voto por três eleições seguidas, pode levar ao cancelamento do título de eleitor, o que pode sim, impedir o candidato de assumir uma vaga pública.
Por fim, fique atento! Caso não consiga comparecer no dia do pleito neste próximo domingo (6), utilize o e-Título para justificar seu voto e evitar preocupações futuras.