Comprovante de votação vale como prova de vida? Vou receber do INSS?

A prova de vida é um procedimento anual obrigatório que comprova que o beneficiário de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está vivo. Esta prática é regulamentada pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Nos últimos dias, começou a circular nas redes sociais um comunicado atribuído ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz que a comprovação de voto dos aposentados serviria como prova de vida junto ao INSS. 

Porém, de acordo com o Governo Federal, essa informação é falsa. Desde 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida foi instituído, mas sua implementação efetiva tem ocorrido de forma escalonada com a necessidade de ferramentas tecnológicas específicas.

Este processo envolve interoperabilidade entre os sistemas do INSS)e outros órgãos governamentais para garantir a precisão dos dados. 

Como está sendo feito o cruzamento de dados para prova de vida?

Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, não há necessidade de preocupação com a suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida até o final do ano. 

“O INSS é responsável por verificar que o beneficiário está vivo, utilizando dados biométricos de outros órgãos públicos federais para cruzar as informações,” explica. Devido à grande demanda de requerimentos, a prioridade tem sido atender quem tem direito a benefícios antes de concluir a ferramenta de prova de vida.

O que diz a Portaria PRES/INSS?

A Portaria publicada em 8 de março, pelo Ministério da Previdência Social, determina que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação de prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. Além disso, a contagem para a comprovação agora começa a partir da última atualização do benefício, e não da data de aniversário do segurado.

Quais são os métodos disponíveis para realizar a prova de vida?

Diversos métodos estão sendo utilizados para a comprovação de vida, como:

  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico nas instituições financeiras.
  • Saque de benefícios com identificação biométrica.
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Atendimento em agências do INSS, voluntariamente ou durante perícia médica.

Quais dados estão em fase de interoperabilidade?

Estão em desenvolvimento para serem utilizados como comprovação de vida:

  1. Registros de vacinação.
  2. Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública.
  3. Votação nas eleições.
  4. Emissão ou renovação de documentos oficiais, como passaporte e carteira de motorista.
  5. Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Assim, fique atento ao que é verdadeiro e siga as orientações corretas de fontes oficiais para realizar a prova de vida do INSS de forma tranquila e segura.

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