Saque-aniversário terá repasse até fevereiro de 2025, mas só para estes CPFs

O saque-aniversário foi criado em 2019, durante o governo Bolsonaro, para permitir ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês do seu aniversário. 

A adesão ao saque-aniversário é opcional. Em caso de demissão, o trabalhador que aderiu à modalidade somente tem direito à multa rescisória (de 40% paga pela empresa) e não ao valor integral acumulado no FGTS.

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o presidente Lula (PT) deu aval para o plano da pasta que acaba com o saque-aniversário e cria um novo modelo de crédito consignado. O projeto que termina com o saque-aniversário do FGTS será encaminhado ao Congresso em novembro, após as eleições municipais, segundo o ministro.

Nova modalidade de crédito do FGTS

Segundo Marinho, para compensar o fim do saque-aniversário, o governo propôs um novo formato de empréstimo consignado para que o trabalhador do setor privado tenha mais acesso à modalidade de crédito. Isso facilitará a vida de muitos que necessitam de uma opção viável de financiamento.

Quem tem direito ao saque-aniversário?

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa. 

Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão, ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão, é preciso cumprir uma carência de dois anos.

Como é feito o cálculo do saque-aniversário?

Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo do valor a receber ocorre da seguinte maneira:

  • Até R$ 500 – 50% do saldo
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% do saldo + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900

Quem pode sacar antes do possível fim da modalidade?

Mesmo com a provável extinção do saque-aniversário e adesão ao crédito consignado, alguns trabalhadores ainda estão aptos a sacar os valores neste ano e em 2025. Confira: 

  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Em suma, o governo busca substituir o atual modelo de saque-aniversário por uma solução mais eficiente e viável para os trabalhadores. Com o novo crédito consignado, os empregados terão mais opções e segurança ao negociar suas dívidas, beneficiando-se de melhores condições financeiras.

Resta agora aguardar a aprovação do projeto pelo Congresso e sua implementação para avaliar seus verdadeiros impactos.

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