INSS define os prazos para a aposentadoria de quem tem 52, 53 e 54 anos
Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe mudanças nas regras de aposentadoria. Uma das mais comentadas é a possibilidade de aposentadoria aos 55 anos para certos trabalhadores.
A introdução da aposentadoria especial aos 55 anos foi oficializada pelo Projeto de Lei 42. O objetivo é oferecer aposentadoria antecipada para trabalhadores que enfrentam ambientes de trabalho perigosos, garantindo o recebimento de 100% da média de suas contribuições.
Além disso, o projeto prevê variações de idade para aposentadoria, que podem oscilar entre 40 e 48 anos, dependendo do grau de risco associado à ocupação. Isso amplia o acesso à aposentadoria especial para diferentes profissionais em posições desfavoráveis.
Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos?
A nova legislação beneficia pessoas que lidam com condições de trabalho prejudiciais, tais como: Pessoas expostas a agentes químicos, biológicos ou radioativos e trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
Para se qualificar, é necessário comprovar tanto a exposição quanto o tempo de serviço. Ainda há discussões no Congresso sobre a inclusão de mais categorias no futuro.
Passos para solicitar a aposentadoria especial
Se você está interessado em solicitar a aposentadoria especial, siga estas etapas:
Documentos necessários
Para comprovar que você trabalhou em condições adversas, é necessário apresentar:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento emitido pelo empregador que descreve as condições de trabalho.
- Laudos técnicos: Alguns casos requerem laudos técnicos que comprovem a insalubridade.
- Carteira de Trabalho: Registros das funções desempenhadas e períodos de exposição.
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição necessário varia conforme o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Fazendo o pedido
O pedido de aposentadoria pode ser feito através do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS, apresentando a documentação exigida.
Prazos para pessoas com 50 anos ou mais
Pessoas que se enquadram nos critérios da aposentadoria especial que possuem 50 ou mais, podem se questionar quanto tempo faltam para alcançar sua aposentadoria de acordo com essa modalidade.
Um contribuinte que tem 50 anos, e que de acordo com o seu tempo de contribuição e de atividade laboral em ambiente prejudicial irá se aposentar aos 55 anos, para ele restam cinco anos de trabalho até a aposentadoria.
Assim também para trabalhadores com 52 anos, na mesma situação, restam três anos. Aos trabalhadores com 53 anos, faltam dois anos e para os com 54 anos resta um ano.
O que é a fórmula 86/96?
A fórmula 86/96 proporciona uma alternativa à aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição alcance:
- 86 pontos para mulheres: Exemplo, 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- 96 pontos para homens: Exemplo, 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essa fórmula permite aposentadoria antecipada sem a redução do fator previdenciário.
A aposentadoria aos 55 anos é vantajosa?
A aposentadoria especial aos 55 anos pode trazer vantagens, dependendo das circunstâncias de cada contribuinte. Em particular, a modalidade se mostra mais benéfica para quem trabalhou em condições insalubres que comprometem a saúde ou a integridade física.
Esta modalidade não requer uma idade mínima, mas avalia o tempo de serviço e o grau de exposição a riscos à saúde. Assim, trabalhadores que enfrentaram condições prejudiciais podem se aposentar mais cedo, garantindo seu merecido descanso.