Idosos que moram em casas de repouso podem receber o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio financeiro destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de sustento. 

Este benefício garante um salário mínimo mensal às pessoas que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela lei 8.742/93.

Diferente de uma aposentadoria, o BPC não requer contribuições anteriores ao INSS. O objetivo é assegurar uma vida digna para quem está em situação de vulnerabilidade econômica.

Entre muitas dúvidas que podem surgir sobre o recebimento do benefício, uma se destaca: Será que idosos que vivem em asilos ou casas de repouso têm direito ao BPC?

Idosos em asilos podem receber o BPC LOAS?

A resposta é sim! Morar em uma instituição de longa permanência não impede o idoso de receber o benefício. A legislação brasileira é clara: o acolhimento nessas instituições não interfere no direito ao BPC.

A moradia em um asilo não elimina a necessidade de comprovação de outras condições exigidas para a concessão do benefício, mas o fato de morar em tais lugares, de forma isolada, não é um impedimento.

O que diz a Lei?

A Lei 8.742/93, que regulamenta o BPC, assegura o direito ao benefício mesmo para quem mora em instituições de acolhimento. Veja o que diz o artigo 20:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

Além disso, o Decreto 6.214/2007, que regula o BPC, também afirma:

Art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.

Como solicitar o BPC para idosos?

Para que um idoso em asilo receba o BPC LOAS, é necessário seguir alguns passos:

  • Provar a idade: O requerente deve ter 65 anos ou mais.
  • Demonstrar necessidade: É essencial comprovar que não se pode prover o próprio sustento.
  • Ausência de apoio familiar: Deve mostrar que a família não tem condições financeiras para ajudar.

Toda a documentação deve ser apresentada ao INSS, que analisará o pedido de acordo com os critérios da lei. Um advogado especializado em direito assistencial pode ser de grande ajuda nesse processo.

Portanto, idosos que vivem em asilos podem, sim, receber o BPC LOAS, desde que cumpram as condições estabelecidas pela legislação. Este benefício é fundamental para garantir uma vida digna e aliviar as dificuldades financeiras de quem mais precisa.

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