Poucos sabem, mas é possível prorrogar o auxílio-doença sem sair de casa
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que redefine as regras para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
A nova norma estabelece um limite na quantidade de prorrogações permitidas sem a realização de perícia médica.
Segundo a portaria, se o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for maior que 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por 30 dias, sem a necessidade de agendamento da perícia. Essa prorrogação terá uma Data de Cessação do Benefício (DCB), que define o prazo final do pagamento.
Prorrogação do auxílio-doença
A partir de agora, os segurados só poderão solicitar até duas prorrogações sem perícia médica, salvo em casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Isso significa que a prorrogação automática do benefício não pode exceder 60 dias.
Para os casos onde o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial é igual ou menor que 30 dias, o procedimento permanece inalterado: a perícia será agendada e a Data de Cessação Administrativa (DCA) será estabelecida.
O que mudou com as novas regras do INSS?
As novas diretrizes do INSS restabeleceram a exigência da perícia médica para prorrogação do benefício por incapacidade temporária.
A nova regra, que entrou em vigor em julho deste ano, reverteu a concessão facilitada que esteve em vigor até 30 de junho, na qual a prorrogação do benefício não exigia um parecer conclusivo da perícia médica federal. Agora a perícia médica voltou a ser exigida.
Como funciona o retorno ao trabalho?
De acordo com a nova portaria, o segurado que se sentir apto a retornar ao trabalho antes do término do benefício pode fazê-lo sem a necessidade de uma nova perícia médica.
Esse procedimento deve ser formalizado na APS (Agência da Previdência Social), pelo aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
Como solicitar a prorrogação do benefício?
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou a Central 135.
- Solicite a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término do período atual.
- Caso o tempo de espera para a perícia seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias.
- Lembre-se de que a prorrogação sem perícia só pode ser feita duas vezes.
É importante manter-se atualizado sobre essas mudanças e seguir corretamente os procedimentos estabelecidos para garantir que o benefício seja concedido ou prorrogado conforme a necessidade.