Dia de eleição é FERIADO nacional? Veja as regras da CLT

Os feriados nacionais no Brasil, como 7 de setembro e 12 de outubro, são essenciais para descanso e celebração. 

No entanto, há uma data específica que pode gerar dúvidas no ambiente de trabalho: o dia das eleições gerais. Afinal o dia de votação é ou não considerado um feriado nacional?

O dia de eleição é feriado?

O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece claramente que o dia das eleições é feriado nacional. Isso está alinhado com a Constituição Federal de 1988, que estabelece a data das eleições gerais no primeiro domingo de outubro.

Essa decisão visa facilitar o exercício do dever cívico de votar. Dar um dia de folga aos eleitores garante que todos possam ir às urnas sem se preocupar com o trabalho ou outras obrigações.

O que muda para os trabalhadores no dia da eleição?

Para as empresas, o feriado de eleição significa uma obrigação de respeitar o direito dos seus funcionários de participarem do pleito. Se houver necessidade de trabalho neste dia, duas opções surgem: pagar em dobro pelo dia trabalhado ou conceder uma folga compensatória em outra data.

Os empregados que trabalham em regime de escala e plantões, onde há acordos pré-estabelecidos, não necessariamente recebem pagamento em dobro, desde que acordos ou convenções coletivas permitam essa prática. O banco de horas, por sua vez, só pode ser aplicado se for previsto nesses acordos.

Quais são as exceções às regras?

Embora o dia da eleição seja um feriado nacional, algumas exceções permitem que certos trabalhadores atuem nessas datas. O comércio, por exemplo, pode funcionar mediante autorização em convenções coletivas de trabalho e leis municipais.

Essas convenções determinam que atividades comerciais essencialmente poderiam operar, desde que haja uma previsão específica e um acordo entre empresas e sindicatos. Assim, é possível equilibrar o direito ao voto com a continuidade das operações de negócios.

O papel das empresas no direito de voto

Empresas que precisam funcionar no dia das eleições devem ser flexíveis e razoáveis ao planejar a presença dos trabalhadores. Programar a liberação de funcionários para votar deve ser feito de forma harmoniosa, respeitando tanto o direito dos eleitores quanto às necessidades operacionais das empresas.

Compreender a legislação sobre feriados e eleições ajuda empregadores e empregados a garantir que os direitos cívicos sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se mantém a continuidade dos serviços essenciais.

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