Bloqueio do X: quem trabalhava na rede social pode ser indenizado?

O antigo Twitter, agora X, foi bloqueado para usuários brasileiros após decisão do STF, impactando não apenas os milhões de usuários da rede, mas também aqueles que dependiam dela para gerar renda. Vale lembrar que, desde 2008, o Twitter desempenhou um papel fundamental no mercado publicitário brasileiro, chegando a ser a quarta maior operação da empresa globalmente em 2021.

Mas fato é que muitos que trabalhavam na rede social se questionam se podem ser indenizados com o bloqueio do X. Por isso, separamos algumas regras trabalhistas para considerar.

Regras trabalhistas e direitos dos trabalhadores

A legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), protege os trabalhadores formais que possuem vínculo empregatício com empresas. Esses trabalhadores têm direito a uma série de benefícios, como salário, férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros.

Entretanto, a maioria das pessoas que utilizavam o X como fonte de renda não possui vínculo direto com a empresa, mas sim atuavam de forma autônoma ou como freelancers.

STF julga bloqueio do X. (Youtube)

Para aqueles que trabalhavam diretamente no X ou no antigo Twitter, por exemplo, em escritórios locais ou em cargos administrativos, as regras da CLT se aplicam normalmente. Se houver demissões devido ao bloqueio da rede, esses profissionais devem receber seus direitos trabalhistas, incluindo o aviso prévio, indenizações por desligamento, e qualquer outro benefício previsto pela legislação.

E os freelancers ou autônomos?

A situação é mais delicada para quem utilizava o X de forma autônoma ou como fonte de geração de renda indireta, como criadores de conteúdo, influenciadores digitais, gestores de mídias sociais, entre outros.

  • Esses profissionais, que não possuem vínculo empregatício com a empresa, não têm direito a indenização direta pela perda da plataforma como ferramenta de trabalho;

  • No Brasil, a lei não prevê compensação ou indenização para autônomos que dependiam de uma plataforma que foi suspensa ou descontinuada.

Esses profissionais precisam buscar alternativas para continuar suas atividades em outras redes sociais ou plataformas digitais.

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