Trabalhou no feriado da Independência (7)? Saiba quanto você deve receber
Trabalhar em feriados nacionais como o 7 de Setembro é uma realidade para muitos profissionais, especialmente em setores considerados essenciais. Mas você sabe quais são seus direitos nesse caso? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o trabalho em feriados, o que diz a CLT e como calcular o pagamento correto.
Feriado Nacional: regras e exceções
A Constituição Federal garante o direito ao descanso semanal remunerado e o trabalho em feriados civis e religiosos é, em regra, proibido pela CLT. No entanto, há exceções para atividades que não podem ser interrompidas, como as de hospitais, farmácias e indústrias.
Quem tem direito a receber em dobro?
Todo trabalhador que presta serviços em um feriado nacional tem direito a receber em dobro o valor da hora trabalhada. Essa regra vale para todos os setores, inclusive para aqueles considerados essenciais.
O que diz a CLT sobre trabalho em feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalho em feriados é vedado, exceto em casos de necessidade por exigências técnicas da empresa. A lei também determina que o pagamento por horas trabalhadas em feriados deve ser em dobro.
Setores essenciais e acordos coletivos
Em setores como saúde, segurança e serviços públicos, a interrupção das atividades pode comprometer a qualidade de vida da população. Nesses casos, o trabalho em feriados é permitido, mas o trabalhador tem direito a receber em dobro pelas horas trabalhadas.
Além disso, acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras específicas para determinadas categorias profissionais.
Como calcular o pagamento de horas extras em feriados?
- Hora trabalhada em feriado: Valor da hora normal x 2
- Hora extra trabalhada em feriado: Valor da hora normal x 3 (hora normal + 100% de adicional de feriado + 50% de adicional de hora extra)