Adquirir um imóvel na planta é uma decisão significativa que envolve planejamento e atenção a diversos detalhes. Nos últimos anos, essa prática se tornou comum, permitindo que construtoras garantam vendas antecipadas. No entanto, essa modalidade transfere riscos ao comprador, que precisa estar atento para evitar problemas como atrasos ou prejuízos financeiros.
Especialistas destacam sete erros frequentemente cometidos por compradores de imóveis na planta. Esses erros incluem:
- Não verificar a reputação da construtora
- Assinar contratos por impulso
- Ignorar a análise da documentação
- Não consultar um advogado
- Não prever atrasos
- Confiar cegamente em cláusulas de irrevogabilidade
- Não entender cobranças e reajustes
Como garantir a segurança jurídica na compra de um imóvel na planta
A documentação é uma etapa crítica na compra de um imóvel na planta. Ela assegura a legalidade do empreendimento e a segurança jurídica do comprador. As empresas responsáveis devem apresentar documentos obrigatórios, como a planta da construção, o projeto arquitetônico e o memorial construtivo.
Após a conclusão da obra, é imprescindível a emissão do “habite-se” pela prefeitura, documento que atesta que o imóvel está apto para morar. A transparência documental é um direito do comprador e uma obrigação da construtora, garantindo a regularidade do empreendimento e maior previsibilidade na entrega.
O que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel?
O cumprimento dos prazos é uma das maiores preocupações de quem compra um imóvel na planta. Atrasos são comuns no setor imobiliário brasileiro, tornando essencial que o comprador esteja atento à reputação da construtora e às condições contratuais.
O contrato deve estabelecer claramente as consequências do descumprimento dos prazos. A Lei nº 13.786/2018 permite que o comprador exija a devolução dos valores pagos com juros e correção monetária em caso de atraso. Além disso, é recomendável incluir uma cláusula de tolerância e prever indenização por perdas e danos caso o atraso seja injustificado.
Como evitar cláusulas abusivas em contratos de imóveis na planta
A leitura atenta e a revisão jurídica do contrato são passos indispensáveis para evitar surpresas desagradáveis. Contratos de adesão, comuns nesse tipo de compra, podem conter cláusulas abusivas que prejudicam o consumidor.
É importante enviar o contrato a um advogado de confiança antes da assinatura. Cláusulas que impõem renúncia a direitos ou que preveem juros excessivos devem ser identificadas e questionadas. A participação de um profissional especializado permite identificar dispositivos que contrariem a função social do contrato e garantem que o comprador não seja prejudicado.