4 serviços gratuitos que os bancos são obrigados a te oferecer, mas poucos sabem

Os serviços bancários e as tarifas associadas a eles são tópicos essenciais para qualquer correntista no Brasil. De acordo com uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os correntistas podem optar por não pagar tarifas ao escolher serviços bancários básicos.

Isso significa que todas as instituições financeiras devem oferecer uma conta de serviços essenciais sem custo para seus clientes. É importante compreender a diferença entre tarifas e taxas bancárias, já que elas têm finalidade e natureza distintas.

As tarifas são cobranças opcionais, enquanto as taxas são obrigatórias, como os juros aplicados em casos de atraso no pagamento de faturas. Taxas são consideradas tributos e estão atreladas ao uso de serviços públicos.

Serviços essenciais gratuitos oferecidos pelos bancos

Os bancos são obrigados a oferecer uma conta de serviços essenciais que inclui um conjunto de operações básicas sem cobrança de tarifas. Entre esses serviços, estão:

  • Fornecimento de um cartão de débito
  • Realização de quatro saques por mês
  • Dois extratos mensais
  • Consultas eletrônicas ilimitadas

Ao compreender melhor os direitos como correntista, é possível aproveitar ao máximo esses serviços sem incorrer em cobranças desnecessárias.

Como lidar com cobranças bancárias indevidas

Caso um correntista perceba cobranças indevidas em seus extratos, é essencial agir de forma imediata. Primeiramente, deve-se revisar extratos bancários e faturas para confirmar a irregularidade. Manter registro de documentos relativos a financiamentos e acordos também é crucial para evitar equívocos futuros.

Se confirmada a cobrança indevida, o consumidor deve procurar a instituição e, se necessário, levar o caso ao PROCON ou demais órgãos de defesa. Muitas vezes, a intervenção desses órgãos pode resolver o problema sem a necessidade de medidas legais adicionais.

O que fazer em caso de venda casada nos bancos?

A venda casada é uma prática em que o banco condiciona a contratação de um serviço ao pagamento ou aquisição de outro produto indesejado pelo cliente. Isso é ilegal e pode prejudicar severamente o consumidor.

Ao detectar esse tipo de prática, é recomendável procurar o PROCON e, se necessário, acionar judicialmente para anular o contrato e recuperar valores pagos.

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