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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) surge como uma solução para aliviar o peso das contas de energia elétrica das famílias de baixa renda. 

Com descontos que podem alcançar até 65%, e em alguns casos, até mesmo isenção total, a iniciativa promete proporcionar um impacto significativo no orçamento das famílias mais vulneráveis.

Para aproveitar os benefícios oferecidos pela TSEE, não é necessário procedimentos difíceis. Basta estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Esse requisito facilita o acesso e inclusão das famílias que mais precisam de suporte financeiro, garantindo que os descontos sejam aplicados diretamente na fatura de energia.

Como funcionam os descontos da Tarifa Social?

A TSEE aplica descontos graduais com base no consumo de energia elétrica. Veja como funciona a tabela de descontos:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos aplicáveis.

Para comunidades indígenas e quilombolas, existe a possibilidade de desconto de 100%.

Com essa estrutura, a Tarifa Social garante que o alívio financeiro seja ajustado conforme o consumo da família, tornando a energia elétrica mais acessível para todos.

Além disso, dependendo da porcentagem do desconto concedido, uma família pode economizar um valor considerável, que poderia cobrir, por exemplo, até três ou mais faturas de valores integrais.  

Quem tem direito aos descontos? 

Para ser elegível à Tarifa Social, alguns critérios precisam ser atendidos:

  • Ser um cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Para famílias com membros que necessitam de aparelhos elétricos continuamente devido a condições de saúde, a renda total mensal pode ser de até três salários mínimos.

Como solicitar?

Desde 2022, a parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) eliminou a necessidade de uma solicitação formal para os descontos. Ao estar inscrito no CadÚnico e atender aos critérios de elegibilidade, as famílias são automaticamente incluídas no programa.

Para garantir a inscrição no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e fornecer os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz dos últimos três meses.

Essa estrutura simplificada e automática garante que as famílias elegíveis comecem a receber os benefícios sem precisar passar por processos burocráticos adicionais.

Verifique os requisitos, e caso sua família se enquadre no programa, não perca a oportunidade de aproveitar esses descontos na sua próxima conta de energia.

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