2° turno das eleições: confira a MULTA para quem não votar

O segundo turno das eleições municipais de 2024 acontece no dia 27 de outubro. Das 27 unidades federativas, 15 capitais irão às urnas novamente no último domingo do mês. São elas: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo. 

A participação no processo eleitoral é obrigatória para os cidadãos entre 18 e 70 anos. Eleitores que não comparecerem enfrentarão penalidades, conforme determinadas pela legislação vigente. 

Multa para quem não justificar o voto

Aqueles que não votarem devem justificar a ausência, pois o descumprimento resulta em multa, atualmente fixada em R$ 3,51 por turno. Esse valor foi estabelecido pela Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Se o eleitor não justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito, deverá buscar regularização em um Cartório Eleitoral. O não comparecimento às urnas e a falta de justificativa podem levar a uma série de consequências legais, incluindo o cancelamento do título eleitoral após três ausências consecutivas.

Consequências do cancelamento do título eleitoral

Os eleitores que não regularizarem sua situação enfrentam várias restrições. Entre as sanções, destacam-se a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, e restrições ao exercício de funções públicas. 

Além disso, o cidadão não pode participar de concursos públicos ou ter suas matrículas renovadas em instituições de ensino. Essas medidas visam assegurar a participação no processo eleitoral como um dever cívico fundamental.

Processo de justificação do voto

A justificativa da ausência pode ser feita de forma gratuita no próprio dia da eleição, em seções de votação, entre 8h e 17h, segundo o horário de Brasília. 

Alternativamente, os eleitores podem utilizar o aplicativo “e-Título” para justificar a ausência até 60 dias após o pleito. Essa ferramenta busca facilitar o processo, oferecendo conveniência para quem não pode comparecer fisicamente a um local de votação.

É importante notar que, caso a justificativa não seja aceita, a multa será cobrada. O prazo para justificar a ausência do primeiro turno é 5 de dezembro, e para o segundo turno, 7 de janeiro de 2025.

Pagamento e regularização das pendências

Os pagamentos são aceitos de diversas formas, incluindo Pix, cartão de crédito e boleto bancário. Eleitores que enfrentarem problemas com a consistência de dados durante o pagamento devem procurar sua zona eleitoral para esclarecimentos.

É essencial que todos os eleitores brasileiros estejam cientes de suas obrigações e das consequências associadas ao não cumprimento do dever cívico de votar. A participação nas eleições não apenas molda o futuro político, mas também reafirma o compromisso com a democracia e suas responsabilidades cívicas.

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